Decreto nº 9624 DE 03/03/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 mar 2020
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, no inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004013362,
Decreta:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
Art. 9º .....
.....
§ 1º....
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
..... | ..... | ..... |
XXXI | CV ICMS 134/08 | 31.12.2020 |
..... | ..... | ..... |
.....
.....?(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO