Decreto nº 9641 DE 23/03/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 mar 2020
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na Lei Complementar federal nº 171, de 27 de dezembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004003915,
Decreta:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 522. .....
I - a mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entrada a partir de 1º de janeiro de 2033 (Lei nº 12.972/1996, art. 3º, parágrafo único, I, "a");
II - relativamente à energia elétrica e ao serviço de comunicação, até o dia 31 de dezembro de 2032 (Lei nº 13.772/2000, art. 2º):
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO