Decreto nº 967 DE 06/12/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 dez 2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir nos trabalhos de atualização do Regulamento do ICMS, promovendo ajustes a fim de adequá-lo à legislação hierarquicamente superior;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.233, de 14 de dezembro de 2004;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 118 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 118 Fornecimento de energia elétrica a consumidores enquadrados na 'Subclasse Residencial Baixa Renda', assim considerados aqueles que atendam as condições fixadas nas Resoluções nº 246, de 30 de abril de 2002, e nº 485, de 29 de agosto de 2002, da Agência de Energia Elétrica - ANEEL. (cf. art. 1º da Lei nº 8.233/2004 e seu parágrafo único - efeitos a partir de 14 de dezembro de 2004)
Parágrafo único. O disposto neste artigo alcança, exclusivamente, o ICMS incidente sobre a parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica, estabelecida pela Lei Federal nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002.
Nota:
1. Vigência por prazo indeterminado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado da Fazenda