Decreto nº 968 DE 28/11/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 nov 2016

Acresce dispositivos ao Decreto nº 559, de 2016, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e o que consta nos autos do processo nº SCC 7131/2016,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 559 , de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido dos incisos XVI-A e XVIII-A, com a seguinte redação:

Art. 1º .....

.....

XVI-A - 22 de dezembro, quinta-feira, e 23 de dezembro, sexta-feira (pontos facultativos);

.....

XVIII - 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional);

XVIII-A - de 26 de dezembro, segunda-feira, a 30 de dezembro, sexta-feira (pontos facultativos); e

....." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 559, de 2016, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:

Art. 2º-A Durante os dias 22 e 23 de dezembro, deverão ser mantidos os serviços financeiros e contábeis relacionados à rotina de processamento, pagamento e conferência da folha de pessoal, bem como o respectivo suporte técnico, incumbência esta que caberá ao responsável por tais serviços, mediante indicação de pelo menos 1 (um) servidor ou empregado, nos seguintes órgãos e entidades:

I - Diretoria do Tesouro Estadual (DITE) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);

II - Santa Catarina Turismo S.A. (SANTUR);

III - Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB);

IV - Fundação do Meio Ambiente (FATMA);

V - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC);

VI - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC);

VII - Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC);

VIII - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI);

IX - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC);

X - Departamento de Transportes e Terminais (DETER);

XI - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC);

XII - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV); e

XIII - Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS).

§ 1º Deverão ser mantidos de sobreaviso, nos pontos facultativos mencionados no caput deste artigo, servidores ou empregados cujas atribuições dão suporte à rotina de pagamento da folha de pessoal e arrecadação, nas seguintes unidades:

I - DITE;

II - Diretoria de Planejamento Orçamentário (DIOR) da SEF;

III - Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG) da SEF;

IV - Gerência de Sistemas e Informações Tributárias da SEF;

V - Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP) da Secretaria de Estado da Administração (SEA);

VI - Diretoria de Assuntos Legislativos (DIAL) da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC);

VII - CIASC; e

VII - Diretoria de Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina (DIOESC).

§ 2º Os contatos dos servidores mencionados no caput e no § 1º deste artigo deverão ser encaminhados à DITE até 15 de dezembro, por meio do endereço eletrônico folhatesouro@sefaz.sc.gov.br.

§ 3º Verificada a conclusão dos trâmites relacionados ao pagamento da folha de pessoal, a SEF, por meio da DITE, liberará antecipadamente os servidores e/ou empregados mencionados neste artigo." (NR)

Art. 3º Ficam os dias, 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017 fixados como pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Batista Matos