Decreto nº 9.731 de 19/12/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 dez 2005

Altera o Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS por empresas que desenvolvam as atividades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.250/04, de 26.11.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Em opção à forma prevista no inciso I, o contribuinte poderá recolher o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do imposto devido no mês imediatamente anterior."

Art. 2º O recolhimento a que se refere o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004, relativo às operações do mês de dezembro de 2005, deverá ser efetuado até o dia 26 de dezembro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda