Decreto nº 9736 DE 19/12/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2013
Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2014.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, com redação dada pelo inciso II do art. 1º da Lei nº 17.027 , de 21 de dezembro de 2011 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.025.429-2,
Decreta:
Art. 1º Fica publicada a tabela de valores venais para cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2014, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - TABELA DE VALOR VENAL DE VEÍCULOS - IPVA/2014
Anexo Unico