Decreto nº 97.739 de 12/05/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1989
Outorga concessão à FERRONORTE S/A. - Ferrovias Norte Brasil para a realização de obras e prestação de serviço público das estradas de ferro que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com art. 175, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o que consta do Processo nº 20000.001512/89-14,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte do Brasil, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a concessão para o estabelecimento de um sistema de transporte ferroviário de carga, abrangendo a construção, operação, exploração e conservação de estradas de ferro ligando a Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e as Cidades de Uberaba e Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Santa Fé do Sul, na margem direita do Rio Paraná, Estado de São Paulo; Porto Velho, Estado de Rondônia, e Santarém, Estado do Pará, bem assim, em sua área de influência, os ramais que se fizerem necessários à viabilidade dessas ferrovias.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á nos termos de contrato a ser firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
José Reinaldo Carneiro Tavares"