Decreto nº 9784 DE 21/05/2024

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 22 mai 2024

Institui o programa ecoleta, no âmbito da administração pública municipal.

O PREFEITO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, inc. V, da Lei Orgânica de Maceió, e nos termos do Processo Administrativo n° 12000.60428/2024,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto institui o PROGRAMA ECOLETA no âmbito da Administração Pública Municipal, objetivando incentivar a gradativa substituição dos veículos de tração animal utilizados pelos carroceiros cadastrados na Autarquia de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (ALURB).

Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, considera-se veículo de tração animal: equipamento utilizado para transporte de cargas e de pessoas que utiliza a força do animal como mecanismo de tração.

Art. 2º A coordenação do PROGRAMA ECOLETA caberá a ALURB.

Art. 3º O PROGRAMA ECOLETA na cidade de Maceió tem como princípios:

I – a inclusão social e produtiva dos trabalhadores de veículos de tração animal em substituição ao exercício da sua atual ocupação;

II – a viabilização de formas de participação, ocupação e convívio dos trabalhadores de veículos de tração animal na sociedade;

III - o desenvolvimento de projetos que estimulem a participação de trabalhadores de veículos de tração animal em programas profissionalizantes;

IV - a dignidade da pessoa humana;

V - o bem-estar animal.

Art. 4º São objetivos do PROGRAMA ECOLETA da Prefeitura de Maceió, dentre outros:

I - incentivar o exercício de outras atividades econômicas em substituição à utilização de veículos de tração animal;

II - incentivar a substituição de veículos de tração animal por outras alternativas sustentáveis para o desempenho das atividades;

III - proteger e garantir o bem-estar dos animais utilizados em veículos de tração animal;

IV - monitorar a destinação dos animais utilizados em veículos de tração animal;

V - promover a sensibilização e conscientização da sociedade e dos órgãos públicos para a importância do trabalho como ferramenta para a reintegração social dos trabalhadores de veículos de tração animal.

Art. 5º A ALURB, promoverá as ações necessárias para a gradativa substituição dos veículos de tração animal, por veículos de tração motora.

§ 1° A substituição dos veículos de tração animal se dará, preferencialmente, por meio da disponibilização de triciclos elétricos aos trabalhadores devidamente cadastrados, habilitados e selecionados pela Autarquia.

§ 2° Os veículos disponibilizados, ficarão vinculados aos ecopontos de cada região, onde serão disponibilizados os pontos de carregamento destes.

§ 3° Os trabalhadores de veículos de tração animal que aderirem ao programa de substituição, terão acesso aos veículos de segunda a sexta, das 08h às 16h, devendo estes serem devolvidos nos ecopontos de origem diariamente, ficando recolhidos no período noturno e aos domingos.

§ 4° Para aderir ao programa de substituição, o trabalhador de veículo de tração animal deverá doar seu respectivo animal de tração ou garantir que este não será utilizado, em nenhuma hipótese, para o
referido trabalho, devendo para tanto assinar termo de compromisso de não utilização dos animais para trabalho.

Art. 6º A Secretaria Extraordinária do Bem-estar Animal indicará, na forma do § 4º, do art. 5º deste Decreto, as instituições as quais serão doados os animais ou as condições em que estes devem ser mantidos a fim de que não sejam utilizados em nenhuma hipótese para o trabalho de tração.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) prestará apoio a ALURB devendo ofertar aos trabalhadores de veículos de tração animal, já cadastrados no município, preferência de vagas no Programa CNH Social de forma regionalizada conforme os dados cadastrais disponibilizados pela Autarquia.

Art. 8° A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS prestará o apoio necessário por meio do Centro de Controle de Zoonoses para o adequado desenvolvimento do Programa.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ em, 21 de Maio de 2024.

JHC

Prefeito de Maceió