Decreto nº 97.916 de 06/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1989
Altera a redação do artigo 48 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.170, de 25.07.2007, DOU 26.07.2007, com efeitos a partir de 15.04.2008.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 48 do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, renumerado o atual parágrafo único, fica acrescido de § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 48................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................................
§ 2º Verificada a conveniência administrativa, poderá ser realizada por meio de contrato a gestão de recursos originários de empréstimos externos e a correspondente contrapartida local, para financiamento de programas ou projetos, por órgãos ou entidades da Administração Federal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega.
João Batista de Abreu."