Decreto nº 9792 DE 14/12/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 dez 2021
Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020 e nº 7.899, de 14 de junho de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e
Considerando o contido no protocolo nº 17.742.576-1,
Decreta:
Art. 1º Prorroga até 30 de junho de 2022, o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020 e nº 7.899, de 14 de junho de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19, bem como para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos da solicitação do Governador do Estado encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Mensagem nº 258, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 2º A prorrogação da vigência de que trata este Decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde