Decreto nº 9808 DE 08/02/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 fev 2021

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e em atenção ao disposto na Cláusula Décima, I, do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 1º , inciso II, alíneas "l" e "m", da Lei nº 13.453 , de 16 de abril de 1999, também ao que consta do Processo nº 202100004004744,

Decreta:

Art. 1º Ficam revigorados os incisos XXVII e XXVIII do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Art. 2º O Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º .....

.....

§ 1º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
..... ..... .....
XXVII Dec. nº 6.460, de 2006 31.12.2021
XXVIII Dec. nº 6.460, de 2006 31.12.2021
..... ..... .....

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.

Goiânia, 08 de fevereiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado