Decreto nº 982-E de 19/07/1995
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 jul 1995
Ratifica e incorpora à Legislação Estadual os Convênios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo que lhe confere os artigos. 62 e 63 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
Decreta
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 34 a 64/1995.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios ICMS nº 34, 35, 37, 38, 40, 42, 44, 46, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56,57,58, 59 e 60/1995, bem como o Ajuste SINIEF 04/95, celebrados na 78ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF no dia 28 de junho de 1995.
Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar as normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, em 19 de julho de 1995.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima