Decreto nº 984 DE 19/10/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 out 2015

Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 410 , de 24 de junho de 2014.

O Prefeito Municipal de Curitiba, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade como o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.979, de 5 de novembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 410 , de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .....

" § 1º A regularização do aviso de infração terá o custo fixado por ato do Poder Executivo e após efetuado o pagamento o usuário receberá um bloco de EstaR com 10 folhas, referente ao estacionamento para veículos de até 1,8 toneladas. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de outubro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Luiza Marilda Pacheco Castagno Simonelli: Secretária Municipal de Trânsito