Decreto nº 9861 DE 28/12/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 dez 2012

Determina ajustes no enquadramento das faces de quadra aos níveis determinados pela Tabela VII da Lei nº 3.882/1989 realizado pelo Decreto nº 9.831/2012.

O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 12, 14, 56 e 185 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o enquadramento das faces de quadra em virtude dos níveis expostos na Tabela VII da Lei nº 3.882/1989 realizado pelo Decreto nº 9.831/2012, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a publicação realizada do Decreto nº 9.831, de 06 de novembro de 2012 e revogando todas as disposições em contrário.

 

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de dezembro de 2012.

 

NEY LOPES JÚNIOR

Prefeito

 

ANEXO ÚNICO

Face de quadra: 2.0036.423.04

Nível V0: 07

Face de quadra: 2.0036.062.01

Nível V0: 05

Face de quadra: 2.0036.007.01

Nível V0: 06

Face de quadra: 2.0030.427.02

Nível V0: 08