Decreto nº 9866 DE 14/05/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mai 2021

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), de 29 de dezembro de 1997.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás - CTE), de 26 de dezembro de 1991, no art. 2º , inciso II, alínea "j", da Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, também com base no que consta do Processo nº 202100004038090,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

.....

XXIII - .....

.....

d).....

.....

2. com mercadoria que tenha sido recebida em operação tributada com alíquota superior a 7% (sete por cento), exceto se o crédito apropriado pelo contribuinte se limitar a 7% (sete por cento);

....." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de maio de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado