Decreto nº 9870 DE 25/05/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 mai 2021
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 4º e 49 das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás - CTE), de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista a Lei nº 20.988 , de 6 de abril de 2021, também com base no que consta do Processo nº 202100004037984,
Decreta:
Art. 1º O art. 14 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. .....
§ 1º .....
I - de café, milho, soja e óleo vegetal degomado, pelo contribuinte que for autorizado por meio da Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de maio de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado