Decreto nº 9870 DE 25/05/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 mai 2021

Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 4º e 49 das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás - CTE), de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista a Lei nº 20.988 , de 6 de abril de 2021, também com base no que consta do Processo nº 202100004037984,

Decreta:

Art. 1º O art. 14 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. .....

§ 1º .....

I - de café, milho, soja e óleo vegetal degomado, pelo contribuinte que for autorizado por meio da Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de maio de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado