Decreto nº 98.779 de 28/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, créditos adicionais de NCz$ 28.720.088,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.987, de 28 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCz$ 26.766.285,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCz$ 1.953.803,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e três cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"