Decreto nº 9884 DE 16/06/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jun 2021
Altera o Decreto nº 9.719, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação no âmbito do Estado de Goiás das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, instituídas pela Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, cria o Comitê Gestor responsável por administrar a Lei Emergencial da Cultura e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também no que consta do Processo nº 202117645000698,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 9.719 , de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8. .....
.....
§ 9º O proponente que já tenha sido contemplado com recursos nos termos do inciso III do caput do art. 2º poderá pleitear novamente o benefício, desde que a concorrência em mecanismo de apoio ocorra em outro exercício."(NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.719, de 2020:
I - os §§ 2º a 4º do art. 8º; e
II - o art. 13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado