Decreto nº 98.963 de 16/02/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1990
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, decreta:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Carteira de Identidade conterá campos destinados ao registro dos números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF, bem assim a expressão "Maior de 65 anos" logo acima do local destinado à assinatura do titular, quando for o caso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney - Presidente da República.
J. Saulo Ramos.