Decreto nº 990 de 30/03/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mar 2011

Introduz alteração no Regulamento do ICMS/PR.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 614ª O caput e a nota 1.3 do item 25-A do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:

"25-A. A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2011, nas operações de saída internas com veículos automotores novos classificados na NCM 8702.10.00 e 8702.90.90, a serem utilizados no TRANSPORTE ESCOLAR, de forma que a carga tributária incidente seja equivalente a três por cento.

1.3. a saída do veículo ocorra até 30.04.2012, desde que faturado até 31.12.2011;"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA,

Governador do Estado

DURVAL AMARAL,

Chefe da Casa Civil

LUIZ CARLOS HAULY,

Secretário de Estado da Fazenda