Decreto nº 990 de 30/03/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mar 2011
Introduz alteração no Regulamento do ICMS/PR.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 614ª O caput e a nota 1.3 do item 25-A do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:
"25-A. A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2011, nas operações de saída internas com veículos automotores novos classificados na NCM 8702.10.00 e 8702.90.90, a serem utilizados no TRANSPORTE ESCOLAR, de forma que a carga tributária incidente seja equivalente a três por cento.
1.3. a saída do veículo ocorra até 30.04.2012, desde que faturado até 31.12.2011;"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 30 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
DURVAL AMARAL,
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda