Decreto nº 990 DE 14/03/2014
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 mar 2014
Institui o § 6º ao art. 3º do Decreto nº 838 , de 24 de setembro de 2013, que estabelece normas para a concessão de licenças, autorizações, serviços ou outro tipo de benefício ou incentivo público aos empreendimentos e atividades situados em áreas desmatadas ilegalmente no Estado do Pará, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Ofício nº 284/2013/PMV, de 16 de dezembro de 2013;
Considerando os termos do Processo nº 2013/606927, de 18 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 838 , de 24 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 6º.
"Art. 3º .....
.....
§ 6º As vedações previstas no presente Decreto somente produzirão efeitos e vincularão os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a partir da implementação do caput deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de março de 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado