Decreto nº 9914 DE 21/11/2023

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 22 nov 2023

Altera o Decreto Nº 8617/2021, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O PREFEITO MUNICIPAL no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO A Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018;

DECRETA

Art. 1° O artigo 8° do Decreto n° 8.617 de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° O Encarregado Geral de Dados será o Ouvidor Geral do Município em exercício, devendo o diligente máximo de cada órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal indicar, preferencialmente, servidor efetivo para ser o Encarregado pelo tratamento dos dados pessoas, nos termos do inciso III do art. 23 e do art. 41 da LGPD, Mediante publicação junto á gazeta Municipal de Cuiabá/MT, nos termos e prazos estipulados pelo Conselho Gestor de Proteção de Dados Pessoais CGPDP.” NR.

Art. 2° esse Decreto entra em vigor a data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2023

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal