Decreto nº 9914 DE 21/11/2023
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 22 nov 2023
Altera o Decreto Nº 8617/2021, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O PREFEITO MUNICIPAL no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO A Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018;
DECRETA
Art. 1° O artigo 8° do Decreto n° 8.617 de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O Encarregado Geral de Dados será o Ouvidor Geral do Município em exercício, devendo o diligente máximo de cada órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal indicar, preferencialmente, servidor efetivo para ser o Encarregado pelo tratamento dos dados pessoas, nos termos do inciso III do art. 23 e do art. 41 da LGPD, Mediante publicação junto á gazeta Municipal de Cuiabá/MT, nos termos e prazos estipulados pelo Conselho Gestor de Proteção de Dados Pessoais CGPDP.” NR.
Art. 2° esse Decreto entra em vigor a data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2023
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal