Decreto nº 99343 DE 23/09/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 set 2024
Altera o artigo 14 da Seção II do regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto Nº 10306/2011, quanto aos procedimentos de avaliação e lançamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000011270/2024,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.306, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do § 2º, remunerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 14. O valor venal é apurado mediante avaliação judicial ou avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual.
(...)
§ 2º O Estado poderá contratar instituição para avaliação em substituição à avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual de que trata o caput deste artigo.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de setembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador