Decreto nº 9950 DE 21/12/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 dez 2021
Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2022.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o contido no protocolado sob nº 18.410.117-3,
Decreta:
Art. 1º Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2022, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo elerônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o caput, para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digi-tal - hash code, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest Algorithm 5, de domínio público: a6f0405c922ca64c0eae753bb410e4c8.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 21 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
FELIPE FLESSAK
Chefe da Casa Civil em exercício
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO -