Decreto nº 99608 DE 14/10/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 out 2024
Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, relativamente ás microempresas optantes pelo Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo no E:01500.0000035665/2024,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 748-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual no 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 748-J. As microempresas optantes pelo Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores a do período de apuração não ultrapasse os valores e condições a seguir estabelecidos, ficam isentas do pagamento do ICMS (LCN no 123, art. 18, § 20):
I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para microempresas com classificação na categoria A do Programa Contribuinte Arretado, nos termos da Lei Estadual no 8.085, de 28 de dezembro de 2018;
II - RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para microempresas com classificação na categoria B do Programa Contribuinte Arretado, nos termos da Lei Estadual no 8.085, de 2018; e
III - R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nos demais casos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de outubro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador