Decreto nº 998-E de 03/08/1995
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 ago 1995
Disciplina a delegação de competência para assinatura de "Notas de Empenho" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, incisos III e IV da Constituição Estadual e, objetivando e agilizar o Sistema Financeiro do Estado.
Decreta
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Estado da Fazenda para a assinatura das "Notas de Empenho" que, por determinação legal, não estejam isentas de licitações.
Art. 2º As "Notas de Empenho" não configuradas no artigo anterior, ou seja, isentas de licitações, continuam a ser adjudicadas e assinadas pelo ordenador das despesas do sistema financeiro estadual, através do seu titular, o Governador do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 3 de agosto de 1995.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima.