Decreto nº 9996 DE 06/05/2004
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 mai 2004
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 26, de 04 de abril de 2003, e concede isenção de ICMS no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio nº 26, de abri de 04 de 2003, que autoriza os Estados a concederem isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgão da administração pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias,
CONSIDERANDO a necessidade do Estado do Acre em promover política habitacional de interesse social.
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas da incidência do ICMS as operações internas com madeiras destinadas ao programa de Subsidio Habitacional de Interesse Social - PSH, adquirida por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Parágrafo único. Para a concessão da inserção de que trata o caput deste artigo deverá ser observada o disposto no Convênio ICMS nº 26, de 04 de abril de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 06 de maio de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre