Decreto Distrital nº 75 DE 20/01/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 jan 2014

Reajusta os valores da Taxa de Ocupação dos Imóveis.

O Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Estadual nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995,

Decreta:


Art. 1º Os valores a serem cobrados pelo Uso e Ocupação de Imóveis localizados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, passam a vigorar de acordo com as Tabelas anexas.

Art. 2º Os valores ora estabelecidos serão reajustados anualmente, com base no Índice Nacional de Preços - INPC previsto na Lei Estadual nº 12.525 de 30 de dezembro de 2003, e passam a vigorar a partir da publicação no Diário Ofi cial do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio São Miguel, 20 de janeiro de 2014

ROMEU NEVES BAPTISTA

Administrador Geral

ANEXO AO - DECRETO DISTRITAL Nº 075/2014 TABELA I - TERRENOS VALOR MENSAL

USOS RESIDENCIAL MISTO COMERCIAL
  ÁREA TOTAL m² R$ ÁREA NÃO/CONSTRUÍDA m² R$ ÁREA NÃO/CONSTRUÍDA m² R$
  ATÉ 450 22,40¹ ATÉ 450,00 0,22 P/m² ATÉ 450,00 1,80 P/m²
  ACIMA DE 450 22,40² ACIMA DE 450,00 100,74³ ACIMA DE 450,00 805,92 4

¹ Valor fixo mensal, não variável

² Mais R$ 0,22 por cada m² acima dos primeiros 450,00 m², sobre a área não construída

³ Mais R$ 0,33 por cada m² acima dos primeiros 450,00 m², sobre a área não construída

4 Mais R$ 1,12 por cada m² acima dos primeiros 450,00 m², sobre a área não construída


ANEXO AO - DECRETO DISTRITAL Nº 075/2014 TABELA II - EDIFICAÇÕES VALOR MENSAL

USOS RESIDENCIAL COMERCIAL MISTO  
  ÁREA CONSTRUÍDA m² R$ ÁREA CONSTRUÍDA m² R$ ÁREA CONSTRUÍDA m² R$
  ATÉ 100 0,22 p/m² ATÉ 100 4,47 p/m² ATÉ 100 1,80 p/m²
  DE 101 A 200 22,40¹) DE 101 A 200 447,74 (3) DE 101 A 200 179,09 (6)
  ACIMA DE 200 55,97 (²) DE 201 A 300 895,49 (4) DE 201 A 300 313,42 (7)
      ACIMA DE 300 1.052,185) ACIMA DE 300 402,95 (8)

(¹) Mais R$ 0,33 por cada m² acima dos primeiros 100,00 m²

(²) Mais R$ 0,22 por cada m² acima dos primeiros 200,00 m²

(3) Mais R$ 2,23 por cada m² acima dos primeiros 100,00 m²

(4) Mais R$ 1,56 por cada m² acima dos primeiros 300,00 m²

(5) Mais R$ 0,89 por cada m² acima desta área (6) Mais R$ 1,34 por cada m² acima dos primeiros 100,00 m²

(7) Mais R$ 0,89 por cada m² acima dos primeiros 300,00 m²

(8) Mais R$ 0,67 por cada m² acima desta área.

(F)