Decreto Distrital nº 75 DE 20/01/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 jan 2014
Reajusta os valores da Taxa de Ocupação dos Imóveis.
O Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Estadual nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995,
Decreta:
Art. 1º Os valores a serem cobrados pelo Uso e Ocupação de Imóveis localizados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, passam a vigorar de acordo com as Tabelas anexas.
Art. 2º Os valores ora estabelecidos serão reajustados anualmente, com base no Índice Nacional de Preços - INPC previsto na Lei Estadual nº 12.525 de 30 de dezembro de 2003, e passam a vigorar a partir da publicação no Diário Ofi cial do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio São Miguel, 20 de janeiro de 2014
ROMEU NEVES BAPTISTA
Administrador Geral
ANEXO AO - DECRETO DISTRITAL Nº 075/2014 TABELA I - TERRENOS VALOR MENSAL
USOS | RESIDENCIAL | MISTO | COMERCIAL | ||||||
ÁREA TOTAL m² | R$ | ÁREA NÃO/CONSTRUÍDA m² | R$ | ÁREA NÃO/CONSTRUÍDA m² | R$ | ||||
ATÉ 450 | 22,40¹ | ATÉ 450,00 | 0,22 P/m² | ATÉ 450,00 | 1,80 P/m² | ||||
ACIMA DE 450 | 22,40² | ACIMA DE 450,00 | 100,74³ | ACIMA DE 450,00 | 805,92 4 |
¹ Valor fixo mensal, não variável
² Mais R$ 0,22 por cada m² acima dos primeiros 450,00 m², sobre a área não construída
³ Mais R$ 0,33 por cada m² acima dos primeiros 450,00 m², sobre a área não construída
4 Mais R$ 1,12 por cada m² acima dos primeiros 450,00 m², sobre a área não construída
ANEXO AO - DECRETO DISTRITAL Nº 075/2014 TABELA II - EDIFICAÇÕES VALOR MENSAL
USOS | RESIDENCIAL | COMERCIAL | MISTO | |||||
ÁREA CONSTRUÍDA m² | R$ | ÁREA CONSTRUÍDA m² | R$ | ÁREA CONSTRUÍDA m² | R$ | |||
ATÉ 100 | 0,22 p/m² | ATÉ 100 | 4,47 p/m² | ATÉ 100 | 1,80 p/m² | |||
DE 101 A 200 | 22,40¹) | DE 101 A 200 | 447,74 (3) | DE 101 A 200 | 179,09 (6) | |||
ACIMA DE 200 | 55,97 (²) | DE 201 A 300 | 895,49 (4) | DE 201 A 300 | 313,42 (7) | |||
ACIMA DE 300 | 1.052,185) | ACIMA DE 300 | 402,95 (8) |
(¹) Mais R$ 0,33 por cada m² acima dos primeiros 100,00 m²
(²) Mais R$ 0,22 por cada m² acima dos primeiros 200,00 m²
(3) Mais R$ 2,23 por cada m² acima dos primeiros 100,00 m²
(4) Mais R$ 1,56 por cada m² acima dos primeiros 300,00 m²
(5) Mais R$ 0,89 por cada m² acima desta área (6) Mais R$ 1,34 por cada m² acima dos primeiros 100,00 m²
(7) Mais R$ 0,89 por cada m² acima dos primeiros 300,00 m²
(8) Mais R$ 0,67 por cada m² acima desta área.
(F)