Decreto Legislativo nº 1 DE 15/03/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 mar 2021
Homologa o Decreto nº 6.978, de 24 de fevereiro de 2021, concernente ao Convênio ICMS 152/2020, de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Estado do Paraná a restabelecer os parcelamentos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, às empresas em recuperação judicial.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto nº 6.978 , de 24 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 10.880, de 2021, concernente ao Convênio ICMS 152/2020 , de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Estado do Paraná a restabelecer os parcelamentos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, às empresas em recuperação judicial.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de março de 2021.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente