Decreto Legislativo nº 1 DE 13/07/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jul 2022

Reconhece para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública nos termos da solicitação do Governador do Estado do Paraná encaminhada por meio da Mensagem nº 51, de 27 de junho de 2022.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos a partir de 1º de julho de 2022 até 14 de agosto de 2022, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Paraná encaminhada por meio da Mensagem nº 51, de 27 de junho de 2022.

Parágrafo único. O reconhecimento de calamidade pública de que trata o caput deste artigo limita-se às ações atinentes à Secretaria de Estado da Saúde e aos programas de subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de julho de 2022.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Decreto Legislativo trata do reconhecimento do estado de calamidade pública no Estado do Paraná, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Paraná encaminhada por meio da Mensagem nº 51, de 27 de junho de 2022.

A solicitação prorroga os efeitos do Decreto Legislativo nº 29, de 15 de dezembro de 2021, estendendo a sua validade com efeitos a partir de 1º de julho de 2022 até 14 de agosto 2022, e se dá em razão da pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da Covid-19.

Apesar do avanço da vacinação em todo o território paranaense, o atual momento da pandemia, principalmente em virtude da variante Omicron, requer cuidados pontuais do Poder Público. De acordo com o Governo do Estado, esta medida se faz necessária, pois, atualmente, a disponibilidade dos leitos é regulamentada pela existência de dez contratos emergenciais e quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo, perfazendo o valor mensal investido de aproximadamente R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), com recursos oriundos do Tesouro do Estado.

Para manter os leitos de enfrentamento ao Coronavírus, é imprescindível a prorrogação do período de calamidade pública que ora se propõe.

Importante esclarecer que, no caso de agravamento ou alteração no panorama epidemiológico, cabe ao Poder Público assegurar o prosseguimento das ações e medidas voltadas ao enfrentamento e prevenção da Covid-19, como, por exemplo, a reabertura de leitos.