Decreto Legislativo nº 10 DE 13/11/1958

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1958

Aprova a Convenção sôbre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, celebrada em Nova York, a 20 de junho de 1956, e à qual o Brasil deu a sua adesão a 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de novembro de 1958.

SENADOR APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência