Decreto Legislativo nº 10 DE 13/11/1958
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1958
Aprova a Convenção sôbre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro.
Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, celebrada em Nova York, a 20 de junho de 1956, e à qual o Brasil deu a sua adesão a 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de novembro de 1958.
SENADOR APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência