Decreto Legislativo nº 10 DE 06/07/1960
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1960
Autoriza o S. Presidente da República ausentar-e do teritório nacional pelo prazo de dez dias.
Art. 1º É concedida autorização ao Presidente da República, Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se do território as Repúblicas da Argentina Uruguai e Chile.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 6 de julho de 1960.
FILINTO MÜLLER
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.