Decreto Legislativo nº 100 DE 24/12/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1954
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 2 de janeiro de 1952 entre a Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura e Adolfo Xerez de Oliveira Goes, para locação de um imóvel situado na Rua Visconde de Souza Franco nº 70, na cidade de Vigia, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de dezembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Publicado no DCN (Seção II) de 06.01.1954.