Decreto Legislativo nº 102 DE 06/12/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao contrato-escritura de compro e venda - celebrado, em 27 de novembro de 1948, entre a Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional e a firma M. Lupion & Companhia.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 28 de novembro de 1952, denegatório de registro do contrato-escritura de compra e venda - celebrado, em 27 de novembro de 1948, entre a Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional, como outorgante compradora e a firma M. Lupion & Companhia, como outorgada compradora.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado federal, em 6 de dezembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal