Decreto Legislativo nº 11 DE 23/05/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1990
Aprova o texto da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, em Brasília, em 26 de agosto de1986, bem como o Protocolo que a integra.
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, em Brasília, em 26 de agosto de 1986, bem como o Protocolo, acordado no mesmo local e data, que a integra.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da presente Convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer-lhe ajustes complementares.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de maio de 1990
Senador Nelson Carneiro , Presidente
* Nota: A Convenção assinada originalmente com a República Socialista da Tchecoslováquia aplica-se às atuais Eslováquia e República Checa por sucessão de estados. *