Decreto Legislativo nº 11263 DE 14/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2024
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Deputado Adolfo Brito, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, com as consequentes dispensas do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul para fins de enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos que assolaram o Estado no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, com efeitos até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogado pelo Plenário mediante Mensagem Governamental, a ser encaminhada para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 14 de maio de 2024.
Deputado Adolfo Brito, Presidente.