Decreto Legislativo nº 116 DE 02/12/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1964
Aprova o Acôrdo sôbre Privilégios e Vantagens e peritos a Técnicos Franceses, concluídos no Rio de Janeiro, conforme notas trocadas a 16 e 22 de janeiro de 1963, entre a França e o Brasil.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo sôbre Privilégios e Vantagens a Peritos e Técnicos Franceses, concluídos no Rio de Janeiro, conforme notas trocadas a 16 e 22 de Janeiro de 1963, entre a França e o Brasil.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 2 de dezembro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal