Decreto Legislativo nº 12 DE 12/12/1958
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1958
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao têrmo aditivo ao contrato celebrado entre a Diretoria de Hidrografia e Navegação e Hans Bruno Herbert Kaule.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de abril de 1955, denegou registro ao têrmo de 2 de março do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado a 22 de junho de 1954, entre a Diretoria de Hidrografia e Navegação e Hans Bruno Herbert Kaule, para desempenho da função de Técnico em Eletrônica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 1958.
Senador APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência