Decreto Legislativo nº 12 DE 30/09/1959
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1959
Aprova a "Convenção Universal sobre o Direito de Autor", firmada em Genebra, a 6 de Setembro de 1952.
Art. 1º É aprovada a "Convenção Universal sobre o Direito de Autor", que concede proteção aos direitos autorais sobre obras literárias, cientificas e artísticas bem como igualdade de tratamento a autores nacionais e estrangeiros, firmada em Genebra, a 6 de Setembro de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, em 30 de setembro de 1959.
SENADOR FILINTO MÜLLER
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.