Decreto Legislativo nº 12 DE 23/11/1962
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1962
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de ajuste celebrado, em 4 de fevereiro de 1959, entre o Departamento de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas e a firma Construtora Nóbrega & Machado Ltda, para construção da barragem de Taipu, no rio Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de ajuste celebrado, em 4 de fevereiro de 1959, entre o Departamento de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas e a firma Construtora Nóbrega & Machado Ltda., para construção da barragem de Taipu, no rio Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 23 de novembro de 1962.
RUI PALMEIRA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência