Decreto Legislativo nº 13 DE 01/09/1961
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1961
Mantém o ato, de 30 de novembro, de 1957, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a contrato estabelecido entre a Rêde de Viação Cearense e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de serviços de máquinas elétricas de contabilidade.
Art. 1º É mantido ato, de 30 de novembro de 1957, no Tribunal de Contas da União, denegatório de registro de 25 de maio de 1956 e ao têrmo aditivo de 31 de outubro de 1956, celebrado entre a Rêde de Viação Cearense e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de serviços de máquinas elétricas de contabilidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1º de setembro de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
Vice-Presidente, no exercício da Presidência