Decreto Legislativo nº 132 DE 13/10/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2022
Aprova o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/03/2022
Publicação:
Diário do Senado Federal - 19/3/2022, Página 22 (Emenda)
Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2022, Página 2 (Publicação Original)