Decreto Legislativo nº 14 DE 01/09/1961
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1961
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatória de Registro a Contrato celebrado entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma "Emprêsa de Engenharia Ceip Ltda.", para construção de um telheiro destinado à matança de gado na Escola Arthur Bernardes, em Viçosa, Minas Gerais.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União que denegou o registro a contrato celebrado, em 8 de dezembro de 1953, entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma "Emprêsa de Engenharia Ceip Ltda", para construção de um telhado destinado à matança de gado na Escola Agrícola Arthur Bernardes, em Viçosa, Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1º de setembro de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
vice-presidente, no exercício da presidência