Decreto Legislativo nº 14 DE 23/11/1962
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1962
Aprova o acôrdo sôbre cooperação no campo dos usos pacíficos da energia atômica entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai, firmado em Assunção, a 18 de agôsto de 1961.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, item I da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o acôrdo sôbre cooperação no campo dos usos pacíficos de energia atômica entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai, firmado em Assunção, a 18 de agôsto de 1961.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de novembro de 1962.
RUI PALMEIRA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência