Decreto Legislativo nº 15 DE 28/11/1961

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1961

Aprova Convenção sôbre danos causados a terceiros, na superfície, por aeronaves estrangeiras.

Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre os danos causados a terceiros, na superfície, por aeronaves estrangeiras, assinada pelo Brasil, em Roma, a 7 de outubro de 1952.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de novembro de 1961.

AURO MOURA ANDRADE

Vice-Presidente, no exercício da Presidência