Decreto Legislativo nº 164 de 17/11/1992
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 1992
Ratifica Convênios, Protocolos e Ajustes, votados pelo Conselho Estadual de Política Fazendária (CONFAZ).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe confere o artigo 63, XXI da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 16/91 a 32/91; 01/92 a 10/92, 12/92 a 28/92; 30/92 a 133/92; os Protocolos ICMS 06/91, 11/91, 14/91 a 16/91, 20/91, 22/91, 27/91, 28/91, 31/91, 44/91, 45/91, 48/91 a 53/91, 55/91 a 60/91, 01/92, 02/92, 11/92, 13/92, 18/92, 25/92, 28/92, 31/92 e 32/92 a 44/92, e os Ajustes SINIEF 01/91 e 02/91, documentos votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo 171/92 da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 17 de novembro de 1992.
Deputado Londres Machado
Presidente