Decreto Legislativo nº 17 DE 07/07/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jul 2021
Reconhece para os fins do disposto no art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública nos termos da solicitação do Governador do Estado do Paraná encaminhada por meio da Mensagem nº 52, de 14 de junho de 2021.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2021, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Paraná encaminhada por meio da Mensagem nº 52, de 14 de junho de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 7 de julho de 2021.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Decreto Legislativo trata do reconhecimento do estado de calamidade pública no Estado do Paraná, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Paraná encaminhada por meio da Mensagem nº 52, de 14 de junho de 2021.
A solicitação, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2021, se dá em razão da pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da Covid-19.
Na mensagem em questão o Excelentíssimo Governador do Estado ressalta que, mesmo com o avanço da vacinação em todo o Estado, o atual momento da pandemia ainda exige cuidados extraordinários em razão do notório crescimento do número de infectados pelo Coronavírus, ocasionando a superlotação de hospitais - atualmente com uma taxa de ocupação de leitos públicos e privados de Unidade de Terapia Intensiva - UTI na ordem de 96% (noventa e seis por cento).
O Excelentíssimo Governador destaca ainda que, apesar de uma leve redução na taxa de transmissão, se comparada a semanas anteriores, o Estado ainda não apresenta uma queda sustentada de casos e óbitos. Além disso, o aumento de internações entre pessoas mais jovens, diferentemente do início da pandemia, e o consequente maior tempo de ocupação de leitos de UTI também são fatores que não permitem a diminuição dos esforços no combate à pandemia.
A mensagem destaca ainda que cabe ao Poder Público agir de maneira a reduzir os impactos financeiros sobre a população, garantindo estímulos e todos os esforços necessários para reduzir perdas de produtos, renda e emprego e caminhando para a retomada econômica.
São essas as principais razões que justificam a prorrogação do Decreto do Estado de Calamidade Pública no Estado do Paraná.