Decreto Legislativo nº 18 DE 25/11/1960
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1960
Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do território nacional.
Artigo único. É o Vice-Presidente da República, Senhor João Belchior Marques Goulart, autorizado a ausentar-se do território nacional, para viagem em caráter particular, conforme solicitou, nos têrmos do art. 85 da Constituição Federal.
Senado Federal, em 25 de novembro de 1960.
SENADOR FILINTO MÜLLER
Vice-Presidente, no exercício da Presidência