Decreto Legislativo nº 18.162 de 30/08/2000
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 set 2000
Susta efeitos da Medida Provisória nº 88, de 31 de julho de 2000.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, nos termos do art. 51, § 1º, da Constituição do Estado, combinado com o art. 240 do Regimento Interno, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Medida Provisória nº 88, de 2000, a partir do dia 1º de agosto de 2000.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de agosto de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente