Decreto Legislativo nº 18333 DE 09/07/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 jul 2020
Altera o Decreto Legislativo nº 18.332, de 2020, que "Declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000".
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Legislativo nº 18.332 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 4º A Comissão constituída pelo caput deste artigo deverá apresentar relatório em até 15 (quinze) dias após a reunião com o Secretário de Estado da Fazenda, o qual será aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
§ 5º O Chefe do Poder Executivo, o Presidente do Poder Legislativo, o Presidente do Poder Judiciário, o Chefe do Ministério Público e o Presidente do Tribunal de Contas encaminharão até o dia 5 de setembro de 2020 o Relatório de Gestão Fiscal e a evolução das finanças públicas comparativa por quadrimestre dos dois primeiros quadrimestres do Poder e do Órgão, para que a Comissão analise a necessidade da continuidade da decretação de calamidade pública."(NR)
Art. 2 º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de julho de 2020.
Deputado Julio Garcia
Presidente